O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável aos vereadores Hygo Contador e Junão, de Timbiras (MA), que estavam sendo investigados por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais. A acusação envolvia o uso de candidaturas femininas fictícias para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido por lei.
Durante a audiência realizada recentemente, o MPE concluiu que não há evidências suficientes para comprovar a fraude. A decisão foi baseada na análise de documentos, prestações de contas e depoimentos que indicaram a participação efetiva das candidatas envolvidas no processo eleitoral.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a fraude à cota de gênero se caracteriza por elementos como votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e prestação de contas padronizada ou inexistente. No caso dos vereadores de Timbiras, tais elementos não foram identificados.
Com o parecer favorável do MPE, Hygo Contador e Junão permanecem em seus mandatos, reforçando a importância da análise criteriosa e da presunção de inocência em processos eleitorais.