
No último sábado (23), aconteceu em Codó um crime que abalou a cidade por se tratar de duas pessoas conhecidas no município e também pela gravidade de como ocorreu. A vítima estava trabalhando em plena as 5.08 da manhã na porta de sua casa, o outro dirigia um carro com características de embriaguez segundo informações da própria polícia que atendeu a ocorrência. Os dois envolvidos eram: Manoel das Graças de Oliveira Ximenes, a vitima, e Emílio Matos o causador do acidente. Após o trágico acidente, horas depois após pagar apenas dois salários mínimos R$ 2.824 (dois mil oitocentos e vinte quatro reais) o causador do acidente foi posto em liberdade pelo delegado (a) que estava de plantão, o que causou revolta na população.
A FIANÇA
A fiança é uma das medidas cautelares diversas da prisão, devendo ser garantida em determinados casos previstos em lei, para que o acusado possa aguardar o julgamento do processo em liberdade.
É cabível quando a prisão não puder ser convertida em preventiva ou temporária, pelo fato de não estarem presentes os respectivos requisitos. Desse modo, pode ser aplicada cumulativamente com outra medida cautelar.
QUEM É COMPETENTE PARA CONCEDER A FIANÇA?
Somente o delegado e o juiz são responsáveis por conceder a fiança. O delegado irá arbitrar a fiança em sede policial quando a infração penal cometida não ultrapassar a pena máxima de 04 anos, podendo estipular o valor entre 01 a 100 salários mínimos.
Para determinar o valor da fiança, a autoridade deve levar em consideração a gravidade da infração penal, as condições de vida e financeira do acusado, como também as custas que o processo provavelmente terá até o final do julgamento.
Concedido a fiança, o acusado fica obrigado a comparecer perante autoridade, sempre que for intimado para atos do inquérito policial, da instrução criminal e para o julgamento.
Importante destacar, se o acusado não cumprir alguma ordem judicial sem motivo justificado ou não colaborar com o devido andamento processual, terá sua fiança quebrada, podendo ter como consequência seu recolhimento ao cárcere.
O afiançado ficará proibido de mudar de residência sem antes obter permissão da autoridade competente, ou se ausentar por mais de 08 dias de sua residência, sem comunicar previamente a autoridade o lugar onde será encontrado.
PARA ONDE VAI O PAGAMENTO DA FIANÇA?
O valor pago a título de fiança, será usado para as custas processuais, indenização do dano causado, prestação pecuniária ou multas, caso o réu seja condenado. Importante ressaltar, que isso vale até em caso de prescrição.
POPULAÇÃO SE REVOLTA.
Em Codó, a falatório é grande em todos locais sobre a forma em que o caso está sendo tratado pela polícia investigativa. O causador do acidente foi posto em liberdade ainda quando o corpo da vítima estava sendo velado.
Por fim, como vimos, a fiança é um instrumento muito importante, devendo o advogado, o delgado e o Juiz saber quando será cabível para que use a favor de seu cliente. Para bem da verdade, quem está de fato preso eternamente é o senhor Ximenes.
One Response
Para uma uma irresponsabilidade de um embriagado que mata, a vida do outro só vale dois salários mínimos. Preso está quem morreu!