EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO GUANABARA É MULTADA EM MAIS DE R$ 21 MIL

GUANA
Guanabara

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE), do Ministério Público do Estado do Ceará, multou a empresa de ônibus Guanabara em 7 mil Ufirces (cerca de R$ 21.284,00). O motivo é o não repasse de informações básicas aos seus passageiros, sobre as paradas para alimentação durante as viagens e sobre o tempo de duração de cada uma delas. Além disso, seus clientes reclamam das más condições de higiene nesses locais. A decisão foi proferida pela secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio Cavalcante, e a empresa foi notificada há alguns dias.

De acordo com o Decon-CE, pela conduta apresentada, a Guanabara descumpriu os artigos 4º (inciso I), 6º (inciso III), 31º, 46º e 59º (inciso V) do Código de Defesa do Consumidor. “É indispensável informar que as relações de consumo são balizadas por princípios fundamentais, os quais, diga-se, em momento algum devem ser esquecidos ou desrespeitados. (…) A vulnerabilidade do consumidor aqui é agravada, pois devemos considerar que a empresa é a única detentora da permissão para realizar alguns trajetos interurbanos, de forma que ao consumidor não resta outra saída a não ser aceitar aquelas condições impostas por esta fornecedora de serviços de transportes”, afirmou a promotora Ann Celly, no documento.

A Guanabara tem um prazo de dez dias para interpor recurso em relação à decisão, na Junta Recursal de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon). Através de sua assessoria de imprensa, a empresa de ônibus alegou que deverá recorrer e apresentará os respectivos recursos dentro do prazo estipulado. Ainda de acordo com a assessoria, o fato alegado é isolado e que, segundo o autor do processo, após algumas viagens, em uma delas, o motorista teria efeito uma parada não autorizada pela empresa.

Fonte Sobral 24 Horas

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