JUIZ DEVE DECRETAR PRISÃO DE BENEFICIADOS DA SAÍDA TEMPORÁRIA QUE NÃO RETORNARAM PARA AS UNIDADES PRISIONAIS

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Juiz Roberto de Paula

 

Mais de 60 beneficiados com a saída temporária de natal não retornaram aos presídios da capital.

O prazo para o regresso terminou na última sexta-feira (27). Ao todo, 300 detentos foram beneficiados com o indulto, que teve início no dia 20 de dezembro.

O juiz Roberto de Paula, titular da 1ª Vara de Execuções Penais, vai expedir mandados de prisão em desfavor dos beneficiados que não retornaram no prazo estabelecido.

Somente da Unidade de Ressocialização do Monte Castelo, 10 detentos ainda não retornaram ao local. Na unidade prisional do Olho-d’Água, de onde 02 detentos fugiram na última quarta-feira (26), 07 presos saíram temporariamente; destes, 03 não retornaram.

Dos 125 detentos que saíram da Penitenciária de Pedrinhas, 50 não voltaram.

Fonte Blog do Luis Cardoso

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