SANTA INÊS – O Poder Judiciário de Santa Inês, por meio da 1ª Vara, determinou, na última segunda-feira (16), que o Município deve reduzir a jornada de trabalho de uma servidora em 50%, sem alteração no salário. A autora, professora da rede de ensino municipal, é mãe de uma criança de 3 anos, que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a redução da jornada de trabalho é para garantir o acompanhamento terapêutico integral da criança. A sentença tem a assinatura da juíza Ivna Cristina de Melo Freire.
A autora relatou na ação que é integrante do quadro de pessoal do Município e que, embora tenha solicitado administrativamente a redução da carga horária, a Administração Pública concedeu-lhe apenas a diminuição de duas horas diárias, o que, segundo ela, é insuficiente para o acompanhamento da criança. Quando citada, a parte ré apresentou contestação, sustentando que a legislação municipal não contempla a hipótese de redução de jornada na forma pleiteada, limitando-se a permitir o afastamento de até duas horas diárias. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido.
“A controvérsia restringe-se à possibilidade de concessão judicial de redução de jornada de trabalho, com manutenção integral da remuneração, a servidora municipal que tenha sob sua responsabilidade um(a) filho(a) diagnosticado com transtorno do espectro autista (…) Inicialmente, cumpre salientar que o direito invocado encontra suporte jurídico em fundamentos constitucionais, legais e convencionais, sendo certo que o princípio da dignidade da pessoa humana, a proteção integral à criança e ao adolescente, bem como o princípio do melhor interesse da criança impõem ao Estado o dever de adotar medidas positivas que assegurem o pleno desenvolvimento da pessoa em formação, especialmente quando se trata de pessoa com deficiência.”, observou a juíza.
Fonte: Codó Notícias