MIRADOR: mp recomenda que redes sociais da prefeitura não podem fazer promoção pessoal

O Ministério Público do Estado do Maranhão emitiu uma Recomendação Administrativa à Prefeitura Municipal de Mirador/MA, instando a prefeita Maria Domingas Gomes Cabral a cessar imediatamente a divulgação de propaganda autopromocional, especialmente em redes sociais.

A recomendação, numerada como 03/2024 e referenciada sob o SIMP nº 000075-063/2024, destaca a importância do respeito aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade no exercício da administração pública. A violação desses princípios pode caracterizar ato de improbidade administrativa, conforme preceitua a Lei nº 8.429/92.

O Ministério Público ressaltou que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme determina o artigo 37, §1º, da Constituição Federal.

A recomendação destaca ainda que a divulgação de postagens em redes sociais contendo referências à pessoa da Prefeita Municipal, como slogans ou imagens que destaquem sua figura, contraria os preceitos constitucionais de publicidade institucional e pode configurar ato de improbidade administrativa.

Por fim, a Prefeitura Municipal de Mirador/MA foi intimada a informar ao Ministério Público, no prazo de dez dias úteis, sobre o acatamento dos termos da recomendação. O não cumprimento das orientações poderá resultar em medidas administrativas e judiciais cabíveis, além de constituir elemento probatório em futuras ações cíveis ou criminais.

Fonte: Domingos Costa

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