Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Pio XII, requer que a Justiça determine o imediato pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos do município de Satubinha. Há servidores sem receber os seus vencimentos desde junho.
Além do caso atual, a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes lembra que não é a primeira vez que a Prefeitura de Satubinha atrasa os salários de seu corpo funcional. Tais fatos acontecem, pelo menos, desde 2018. “Apenas quando informado sobre reclamações pertinentes a atrasos salariais é que o Município de Satubinha procedia a sua quitação, tornando, porém, logo após a atrasá-los”, explicou.
Nesse período, os repasses constitucionais devidos ao Município foram feitos corretamente. Além disso, em consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), o Ministério Público observou que “sempre houve recursos públicos suficientes para a subvenção de festividades no Município, circunstância essa que, frise-se, já vai de encontro com eventual argumento de escassez de recursos”.
A promotora de justiça argumenta, ainda, que a prestação de trabalho sem pagamento dos vencimentos resulta em enriquecimento ilícito da administração pública, além de que a Constituição Federal estabeleceu que os salários têm natureza alimentar, devendo prevalecer sobre quaisquer outros pagamentos.
O Ministério Público requer que a Justiça determine, em liminar, o prazo de 15 dias para que sejam pagos os salários relativos a junho e julho de 2020 a todos os servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados. Em 30 dias, devem ser quitados os pagamentos relativos aos demais salários que estejam em aberto.
Também foi pedida a suspensão de qualquer gasto com festividades pela Prefeitura até a comprovação do pagamento integral dos salários vencidos e não pagos, sob pena de multa de R$ 100 mil por evento realizado, a ser paga pessoalmente pela prefeita Dulce Maciel Pinto da Cunha.
Caso não sejam observados os prazos para pagamento, foi pedido também o bloqueio de 60% das transferências constitucionais (FPM, ICMS, ITR, IPVA, IOF e Fundeb), que deverão ser destinadas exclusivamente ao pagamento do funcionalismo municipal.