A JUSTIÇA ESTÁ DE OLHO: PREFEITA DE PARAIBANO É CONDENADA A DEVOLVER MAIS DE R$ 1,3 MILHÃO

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Prefeita de Paraibano

A prefeita do município de Paraibano, Maria Aparecida Queiroz Furtado, foi condenada nesta quarta-feira (12), durante sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), a devolver aos cofres públicos mais de R$ 1,3 milhão, além do pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 123 mil.

A gestora teve julgadas irregulares suas prestações de contas do exercício financeiro de 2008 referentes à Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundeb. Também teve desaprovadas as suas Contas Anuais.

Várias foram as irregularidades apontadas pelas Unidades Técnicas do Tribunal, dentre elas despesas sem comprovação e ausência de processos licitatórios. O julgamento pela irregularidade das contas, assim como aplicação de débito e multas, teve o aval do Ministério Público de Contas, cujo parecer foi seguido pelo relator dos processos, conselheiro substituto Osmário Freire Guimarães.

Na sessão desta quarta-feira, o plenário da Corte de Contas também julgou irregulares as prestações de contas dos ex-prefeitos José Costa Soares Filho (Igarapé do Meio) e Raimundo Teles Pontes (Governador Luiz Rocha).

O primeiro foi condenado a devolver ao erário mais de R$ 1,8 milhão e pagar multas que, juntas, somam a quantia de R$ 65 mil. José Costa teve julgadas irregulares suas prestações de contas do exercício financeiro de 2010 referentes ao Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundeb e Administração Direta. Também teve desaprovadas as suas Contas Anuais.

Raimundo Teles teve julgadas irregulares, com imputação de multa no valor de R$ 40 mil, as prestações de contas do Fundo Municipal de Saúde, Administração Direta, Fundeb e Fundo Municipal de Assistência Social, todas relativas ao exercício financeiro de 2009.

Conceição de Lago Açu – O Pleno do TCE julgou regulares com ressalva as prestações de contas da atual prefeita da cidade de Conceição de Lago Açu, Marly dos Santos Sousa Fernandes. Foram analisadas as prestações da Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundeb, todas do exercício financeiro de 2010. A prefeita foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 58 mil.

Já em relação ao Legislativo, a Corte de Contas julgou irregulares as prestações de contas do ex-presidente da Câmara Municipal de São João do Caru, Erisvaldo Calvalcante de Lima (exercício financeiro de 2009, com débito de R$ 6 mil e multa de R$ 23 mil)

INFORMAÇÕES – ASSCOM TCE 

 

 

 

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