A Assembleia Legislativa aprovou na sessão desta quarta-feira (3) projeto de lei n.º 142/2011 de autoria do deputado Zé Carlos (PT), que disciplina a nomeação para os cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo e Legislativo do Maranhão, conhecido como Projeto Ficha Limpa do Servidor Público.
De acordo com o projeto — que busca maior rigor e a busca da excelência no poder público —, todos os cargos que compõem a administração direta ou indireta, no Executivo ou Legislativo, devem ser ocupados por cidadãos que não tenham nenhum tipo de restrição pessoal ou profissional. A lei federal conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, dá aos cargos eletivos um requisito obrigatório que é a idoneidade moral e que este seja provado através de não condenações.
Logo no início da apreciação da matéria, o deputado Zé Carlos leu uma carta do líder do Bloco Democrático, Jota Pinto, que, além de externar o seu apoio, também recomendou à sua bancada que votasse favorável ao projeto por acreditar que o mesmo constitui um avanço na melhoria dos serviços públicos, primando pela eficiência, probidade na carreira do Estado, refletindo, com isso, na melhoria dos serviços público do Maranhão.
Os deputados Rubens Pereira Júnior (PCdoB), Othelino Neto (PPS) e Bira do Pindaré (PT) fizeram o encaminhamento do projeto pela oposição. “É uma tendência irreversível a aplicação da ficha limpa em todos os cargos concursados e comissionados da administração pública e nós encaminhamos a votação favorável à aprovação do projeto”, disse Rubens Pereira Júnior destacando que no início desta semana o Senado aprovou a mesma indicação para os cargos do Executivo, Judiciário e Legislativo no âmbito municipal, estadual e nacional.
“Também confirmo meu voto em favor do Projeto da Ficha Limpa, que é de grande valia para a cidadania e para a democracia neste Estado. Parabéns ao deputado Zé Carlos”, ressaltou Bira do Pindaré.
EMENDA REJEITADA
Durante a apreciação da matéria foi rejeitada uma emenda apresentada pelo deputado Magno Bacelar (PV) que pede a substituição do termo “Órgão Colegiado”, por “Pleno do Tribunal Competente”.
Zé Carlos disse que, apesar de ser uma simples modificação numa letra do Projeto, é uma grave alteração na sua essência uma vez que essa emenda diz que 97% daqueles que se enquadram no Projeto Ficha Limpa estão fora.
Os tribunais, dependendo da sua área de atuação — câmaras ou turmas recursais —, são instâncias acima das decisões dos juízes que podem julgar recursos de condenações ou de ações.
“O pleno é uma instância que só vai projetos altamente complexos. Vai para o pleno somente 3% dos processos que tramitam em qualquer órgão judicial, quer seja do trabalho, quer seja federal, quer seja comum. Então isso significa que um processo se inicia e termina, em 97% dos casos, sem passar pelo pleno; se nós fizermos aqui a aprovação dessa simples modificações, estaremos ferindo de morte o Projeto Ficha Limpa”, disse Zé Carlos.
O deputado Othelino Neto disse que fazer essa modificação desvirtua a lei, fazendo com que perca boa parte do sentido dela e vai à contra mão do recado que as ruas estão dando para a classe política como um todo, inclusive para a Assembleia Legislativa.
“Não vamos deixar que esta emenda macule esse momento tão bonito que a Assembleia Legislativa tá vivendo aprovando a Lei da Ficha Limpa no âmbito do Estado do Maranhão, e assim estragar esse momento que esta Casa faz um gesto importante em que marcará essa legislatura na história desse Estado, na história do Brasil”, afirmou o parlamentar encaminhando pela rejeição da emenda.
AGRADECIMENTOS
Ao final da votação, o deputado Zé Carlos agradeceu todos os líderes dos partidos que manifestaram apoio incondicional ao projeto Ficha Limpa. “Muito obrigado a todos os deputados e a imprensa que, de forma unânime, compreenderam a importância desse momento. O Maranhão precisava de respostas. Os deputados claramente manifestaram o que querem desse Estado”. VEDAÇÕES
Dentre as vedações do projeto Ficha Limpa, constam a não nomeação para cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Maranhão, de pessoas que estão inseridas nas seguintes hipóteses: os que tenham contra si, representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral; os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial.
O artigo 5º da referida lei diz que “as denúncias de descumprimento da Lei poderão ser formuladas por qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato, por escrito ou verbalmente, caso em que terão que ser reduzidas a termo, sendo vedado o anonimato e deverão ser encaminhadas ao Ministério Público estadual que ordenará as providências cabíveis”.
Fonte: Ascom