O juiz titular da 1ª Vara da Comarca Codó, Rogério PeleriniTognon Rondon, julgou a Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o ex-prefeito Biné Figueiredo, Eliane Costa Carneiro Figueiredo, Eudix Tereza Carneiro da Silva, Flora Maria Oliveira Reis e Fundação Projeto Comunitário Alimentar, condenando o ex-prefeito de Codó.
Naquela oportunidade, a promotora de justiça, Linda Luz Matos Carvalho, após investigação, fez a denúncia por entender que o ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, a ex-primeira dama e integrantes da família teriam praticado atos de improbidade, consistentes no desvio de medicamentos, carteiras escolares e merenda escolar pertencentes ao município de Codó/MA, fatos ocorridos no ano de 2008 e que vieram à tona no mês de maio de ano de 2009 com a apreensão de um caminhão baú da empresa Líder Agropecuária LTDA. pertencente ao grupo Figueiredo.
Após aquela condenação, o ex-prefeito Biné Figueiredo sofreu outro duro golpe e voltou a ser condenado pelo mesmo crime. Desta vez a condenação foi do juiz titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Ailton Gutemberg Carvalho Lima.
Na nova decisão, Biné Figueiredo foi condenado em três anos e três meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal. Considerando-se que a pena imposta em definitivo não ultrapassa quatro anos, não tendo sido o crime cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, o acusado pode ter sua pena substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direito, nos termos do art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal.
Por conta disto, o magistrado substitui a pena privativa de liberdade aplicada ao réu Biné Figueiredo por duas penas restritivas de direitos. As penas restritivas de direitos consistirão em limitação de fim de semana e em prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, não lhe sendo possível cumpri-la em prazo inferior à metade do fixado para a pena privativa de liberdade substituída. O lugar, a forma e as condições de cumprimento haverão de ser definidas pelo Juízo das Execuções Penais.
E assim segue complicada a situação de Biné Figueiredo que, por incrível que pareça, sonha em voltar a comandar a Prefeitura Municipal de Codó.
Por: Jorge Aragão
8 Responses
Um Biné atrapalha muita gente. Dois Binés atrapalha muito mais. Ainda tem apelação ou NÃO. Em 2016 a vida será mais bela e em 2017 codó terá outra vida e muita cadeias para diretores de escolas,ex-secretários e etc…..
“”AMANDA THÁLIA””, QUALQUER AÇÃO MOVIDA PELA PROMOTORA “”LINDA LUZ MATOS CARVALHO””, CONTRA O GRUPO POLÍTICO DE BINÉ FIGUEIREDO, NÃO MERECE ANÁLISE E ELA SABE O PORQUE.
Tá “Serto”!
Foi pouco, ele merece muito mais, tinha que ser algemado e depois lhe darem a semi-aberta pela sua idade que já beira os 80 e poucos anos!
eu nao acredito mais e verdade de novo
se processo fosse cadeia tinha que mandar construir umas cem
o carequinha foi muito macho para encarar tantos processo
se processo fosse uma lei que desse cadeia gente, hummmmmmmmmmmmmmmmm
Esses que tao na atual administracao tao querendo se mostrar muito honesto..e as licitacoes milionarias pra ar condionado e outras..
De novo, de novo, de novo, kkkkkkkkkkkk
Sr Murilo, cadê o senhor?? Me explica o que aconteceu com seu amigo véi!!! Tô surpresa com essa decisão da justiça.