A pedido do partido do prefeito Fábio Gentil, o Republicano (PRB), a juíza Marcela Lobo, da 4ª Zona Eleitoral de Caxias MA, multou o pré-candidato a prefeito Adelmo Soares (PCdoB), a pré-candidata a vice-prefeita Thais Coutinho (PSL), o pré-candidato a vereador Daniel Barros (PDT) e o próprio PCdoB por propaganda eleitoral antecipada. Cada um deles terá de pagar R$ 5.000,00, totalizando R$ 20.000,00.
Evento político
A decisão foi baseada na transmissão de um evento político nas redes sociais, onde, segundo a juíza, “a mensagem transmitida no pronunciamento objeto da presente representação apresenta pedido escamoteado de voto, o que é igualmente vedado pela legislação de regência”.
No entendimento da magistrada, “a partir do momento em que um vídeo é inserto na rede mundial de computadores perde-se o controle do percurso que realiza e da quantidade de pessoas que são impactadas por sua divulgação. Nesse sentido, é impossível afirmar que o discurso foi dirigido apenas a convertidos, sem alcançar o eleitorado em geral”.
Fonte: Blog do Vianna