EM TRÊS MESES, PREFEITO DE COROATÁ VAI USAR R$ 629 MIL DO CORONAVÍRUS SÓ PARA COMPRAR CESTAS BÁSICAS

Luis Filho, prefeito

O prefeito de Coroatá, Luis Filho (PT), fez uma dispensa de licitação em dois contratos no valor R$ 629,000 (SEISCENTOS E VINTE E NOVE MIL),  para comprar cestas básicas para as famílias prejudicadas com o Coronavírus. O valor é para ser gasto entre 21 de Setembro  a 31 de Dezembro deste ano. A empresa que ganhou a licitação é a F D ALENCAR FILHO ME, na Av. Magalhães de Almeida, centro.  Pelo que se percebe do prefeito de Coroatá, o dinheiro do Coronavírus está mesmo de fato saindo dos cofres públicos, só não se sabe se esse montante vai servir mesmo aos pobres. Veja abaixo os dois contratos:

PREFEITURA MUNICIPAL DE COROATÁ – MA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7007/2020 –Objeto: Aquisição de cestas básicas para auxílio às famílias carentes para enfrentamento da pandemia Covid-19 (corona vírus) do Município de Coroata/MA, Contratada: F D ALENCAR FILHO-ME, CNPJ 02.818.690/0001-

16, Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 13.979/2020, e Lei Federal nº 14.035/2020 e pela Medida Provisória de 951/2020. Valor R$ 272.400,00 (Duzentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais). Coroatá- MA, 18 de Setembro de 2020. Daniel Sousa da Silva, Secretário Municipal de Assistência Social.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 160/2020. PROCESSO ADMINIS – TRATIVO Nº 7007/2020 PARTES: Prefeitura Municipal de Coroatá/ MA e a Empresa F D ALENCAR FILHO-ME, CNPJ 02.818.690/0001- 16, OBJETO: Aquisição de cestas básicas para auxílio às famílias carentes para enfrentamento da pandemia Covid-19 (corona vírus) do Município de Coroata/MA. VIGÊNCIA: 21/09/2020 a 31/12/2020, valor: R$ 357.000,00 (Trezentos e cinquenta e sete mil reais), MODALIDADE: Dispensa de Licitação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 13.979/2020, e Lei Federal nº 14.035/2020 e pela Medida Provisória de 951/2020, RECURSOS: Próprios, Coroatá/MA, 21/09/2020. Daniel Sousa da Silva, Secretário Municipal de Assistência Social.

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