
No estilo “VAI QUE COLA”, muitos propagam falsas pesquisas por meio de redes sociais como Facebook e WhatsApp em uma tentativa desenfreada de enaltecer a figura de seus candidatos. O costume imediatista de querer prever o resultado das eleições que serão realizadas no dia 02 de outubro do presente ano não deixa de ser tentador, o problema é que quem a partir deste ano divulgar uma pesquisa falsa sem que esta tenha sido registrada na Justiça Eleitoral passará a cometer um crime segundo a nova regulamentação do TSE.
A dinâmica atual inclui o compartilhamento de supostas pesquisas que sequer chegaram a ser registradas em órgãos regulamentadores e às vezes que nem chegaram ser feitas. A prática não chega a ser nenhuma novidade, mas o exagero e a defasagem nos números chega a ser tamanha que nem mesmo os eleitores mais distraídos confiam na credibilidade dos dados expostos.
A regra passou a valer desde o dia 1º de janeiro, as empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre as eleições municipais destinadas a conhecimento público serão obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral. Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina o assunto, o registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro e a eventual divulgação de pesquisa fraudulenta constituem crimes, puníveis com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
OUTRAS MUDANÇAS VÁLIDAS PARA AS ELEIÇÕES DESTE ANO
De acordo com a regulamentação do tribunal, os veículos de comunicação ficam sujeitos a punição se publicarem pesquisa não registrada, mesmo que apenas reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
Conforme a normatização do TSE, durante a campanha eleitoral, é proibida a divulgação de enquetes ou de quaisquer outros levantamentos de opinião relativos às eleições que não estejam de acordo com as determinações expressas baixadas pelo TSE.
Fonte: Oi Timba
