INICIALMENTE QUEREMOS ESCLARECER PARA TODA SOCIEDADE CODOENSE E REGIÃO QUE AS INFORMAÇÕES SOBRE O SUPOSTO RAPTO ( CRIME QUE NÃO EXISTE MAIS NO CÓDIGO PENAL) ESTÃO DISTORCIDAS.
PRIMEIRO PORQUE O FILHO DE LUCILENE É HOMEM E NÃO MENINA E ADEMAIS NÃO HOUVE SEQUESTRO POR PARTE DE MINHA CLIENTE PQ COMO TIPO PENAL DIZ “Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado”.
A palavra sequestro pode ter vários significados, quando se refere a uma pessoa, trata-se do ato de privar ilicitamente uma pessoa de sua liberdade, mantendo-a em local do qual ela não possa livremente sair. Quando se refere a um BEM, trata-se do ato de apreender ou depositar um ou mais bens, sobre os quais pese litígio, como forma de garantir que sejam entregues, no final de um processo, a quem lhes seja destinado por direito.
NO CASO DE LUCILENE NÃO HOUVE QUALQUER CONDUTA ACIMA DESCRITA PRATICADA POR ELA, SENDO IMPORTANTE FRISAR QUE ELA TAMBÉM NÃO PEDIU RESGATE, ENTÃO COMO PODEMOS ACUSA-LA DE SEQUESTRO OU ALGO PARECIDO?
LUCILENE TEVE A CRIANÇA EM SUAS MÃOS COM O CONSENTIMENTO DA MÃE DA MESMA E JAMAIS AO CONTRÁRIO.ACONTECE QUE A FAMÍLIA DE VALMIRA NÃO CONCORDAVA, PORÉM ELA MESMO CONSENTIA E CONCORDOU EM ENTREGAR A CRIANÇA POQUE SEGUNDO TESTEMUNHAS E VIZINHOS EM MATÕES ELA NÃO TINHA A MENOR CONDIÇÃO DE CRIAR A MESMA, SENDO QUE TUDO ISSO NÃO PASSOU DE UM MAL ENTENDIDO. APENAS UM ATO DE BONDADE POR PARTE DE MINHA CLIENTE.
IMPORTANTE FRISAR QUE FOI A PRÓPRIA LUCILENE QUE ENTREGOU A CRIANÇA PARA SUA SOGRA LEVAR ATÉ AO CONSELHO TUTELAR E NADA DIFERENTE DISSO, MAIS IMPORTANTE AINDA É QUE MINHA CLIENTE NÃO ESTÁ SENDO PROCURADA, NÃO TEM NENHUM MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO( ATÉ PORQUE A CRIANÇA JÁ FOI DEVOLVIDA ) E COMPARECEU ESPONTANEAMENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS AO DELEGADO DA REGIONAL DE TIMON ONDE ESTÁ SENDO APURADO O CASO.
QUANTO AO SEU FILHO ELA NÃO FEZ NADA DE MAL PARA ELE E SIM SOFREU UMA PERDA, POIS SEU FILHO ESTÁ DESAPARECIDO E SEGUNDO AS INVESTIGAÇÕES LUCILENE PODE TER SIDO VÍTIMA DE ALGUM GOLPE( JÁ QUE LUCILENE ENCONTRAVA-SE EM DEPRESSÃO PÓS PARTO), AINDA NÃO SE SABE AO CERTO O QUE A POLÍCIA INVESTIGA É JUSTAMENTE ISSO E NÃO APONTA DE FORMA ALGUMA LUCILENE COMO CULPADA DE NADA, ATÉ PORQUE NADA ESTÁ OU FOI PROVADO CONTRA ELA. ELA É VÍTIMA E NÃO ACUSADA.
O MOTIVO DESTA NOTA DE ESCLARECIMENTO É QUE SE MUDE A IDEIA SOBRE LUCILENE PRESERVANDO A IMAGEM DELA PERANTE A CIDADE DE CODÓ E COMO JÁ DISSE A ACIMA NADA FOI PROVADO CONTRA ELA SENDO ELA UMA PESSOA DE BEM, SENDO VÍTIMA NISSO TUDO, ONDE AS INVESTIGAÇÕES CERTAMENTE IRÃO MOSTRAR ISSO.
ATT.
DR. ERNIVALDO O. AZEVEDO
E
DR. KARLLOS ANASTÁCIO SOARES
TIMON, 30 DE JANEIRO DE 2014