POR CONTA DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO DE EXPEDITO CARNEIRO EM CODÓ

Com a relatoria do desembargador Raimundo José Barros de Sousa o Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a sentença do juiz de Codó e confirmou a condenação de Expedito Marcos Cavalcante, o Expedito Carneiro, ex-presidente da Câmara, por ato de improbidade administrativa.

A AÇÃO DE IMPROBIDADE foi movida pelo Ministério Público Estadual, que antes de acioná-lo pediu que regularizasse o Portal da Transparência dando-lhe até prazos:

  • quanto à receita, a disponibilização de informações atualizadas incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado;

,4) indicação no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão, que deve conter : indicação precisa no site de funcionamento de um SIC físico; indicação do órgão; indicação de telefone; indicação dos horários de funcionamento;

5) apresentar possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (E-SIC).

6) apresentar possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação;

7) não exigir identificação do requerente que inviabilize o pedido;

8) disponibilizar o registro das competências e estrutura organizacional do ente ), tudo no prazo de 60 (sessenta) dias.

O ex-presidente  perdeu em Codó, recorreu e agora o TJ-MA manteve a sentença do Juiz Dr. Marco André   Tavares Teixeira. Um recurso de  embargos de declaração também já teve resultado negativo pra ele.

“Assim a inércia em manter em funcionamento página eletrônica denominada portal da Transparência, com informações pormenorizadas  e desatualizadas disponibilizadas à sociedade, ofende os princípios que regem a Administração Pública, mormente o princípio da legalidade”, escreveu o DESEMBARGADOR que completou “Ante o exposto, de acordo com parecer ministerial , nego provimento ao apelo para manter incólume a sentença por seus próprios fundamentos”.

Expedito ainda pode recorrer ao STJ, em Brasília contra a decisão do TJ-MA.

Fonte: Acélio Trindade

 

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