Com a relatoria do desembargador Raimundo José Barros de Sousa o Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a sentença do juiz de Codó e confirmou a condenação de Expedito Marcos Cavalcante, o Expedito Carneiro, ex-presidente da Câmara, por ato de improbidade administrativa.
A AÇÃO DE IMPROBIDADE foi movida pelo Ministério Público Estadual, que antes de acioná-lo pediu que regularizasse o Portal da Transparência dando-lhe até prazos:
- quanto à receita, a disponibilização de informações atualizadas incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado;
,4) indicação no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão, que deve conter : indicação precisa no site de funcionamento de um SIC físico; indicação do órgão; indicação de telefone; indicação dos horários de funcionamento;
5) apresentar possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (E-SIC).
6) apresentar possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação;
7) não exigir identificação do requerente que inviabilize o pedido;
8) disponibilizar o registro das competências e estrutura organizacional do ente ), tudo no prazo de 60 (sessenta) dias.
O ex-presidente perdeu em Codó, recorreu e agora o TJ-MA manteve a sentença do Juiz Dr. Marco André Tavares Teixeira. Um recurso de embargos de declaração também já teve resultado negativo pra ele.
“Assim a inércia em manter em funcionamento página eletrônica denominada portal da Transparência, com informações pormenorizadas e desatualizadas disponibilizadas à sociedade, ofende os princípios que regem a Administração Pública, mormente o princípio da legalidade”, escreveu o DESEMBARGADOR que completou “Ante o exposto, de acordo com parecer ministerial , nego provimento ao apelo para manter incólume a sentença por seus próprios fundamentos”.
Expedito ainda pode recorrer ao STJ, em Brasília contra a decisão do TJ-MA.
Fonte: Acélio Trindade