PREFEITO ZITO ROLIM É ABSOLVIDO EM JULGAMENTO NO TRE

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Zito Rolim

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmaram decisão do juiz de base, Pedro Guimarães Júnior, de Codó, de não dar provimento a ação da coligação “Unidos por Codó″ contra o prefeito da cidade, Zito Rolim (PV), que pediu a cassação do registro ou diploma por abuso de poder político e econômico. Os magistrados entenderam que não há provas de que houve o crime eleitoral.

O candidato Francisco Nagib (PR), da coligação “União por Codó″, entrou com ação contra o prefeito do município, Zito Rolim, alegando que, durante as eleições de 2012, Rolim, que tentava a reeleição, teria cometido abuso de poder político e econômico ao pintar os prédios públicos da cidade de verde, cor do PV.

Na ação impetrada na Justiça de 1º grau, o pedido de cassação do registro ou do diploma de Rolim foi indeferido. A coligação recorreu ao TRE para reformar a sentença do juiz de base.

No julgamento, o relator do processo, juiz Nelson Loureiro, garantiu que não há provas que demonstrem qualquer ato que caracterize abuso de poder econômico ou político, já que desde o início da administração de Zito Rolim, em 2009, os prédios da cidade passaram a ser pintados de verde. “É possível verificar que os prédios públicos identificados nas fotografias e filmagens foram pintados não somente na cor verde, mas também de branco e amarelo, não se podendo cogitar de utilização indevida da administração pública em favor da campanha política dos referidos candidatos”, disse.

Fonte: Jornal O estado do Maranhão

3 Responses

  1. Não tenho nada contra o Cidadão Zito Rolin,mas fico preocupado com a Justiça Brasileira,especialmente do Maranhão. Seria bom se os processos fosse mais rápido,pois CRIA nas pessoas uma angustia em ver nossos líderes seres pressionado e saberem que pode A QUALQUER MOMENTO ser substituido. Tenho certeza que o atual prefeito gostaria de VER logo esse resultado. A população PRECISA CONFIAR NA JUSTIÇA,na instituições de defesa dos seus direitos.

  2. APENAS HOUVE UMA “”RATIFICAÇÃO”” DA DECISÃO DO JUIZ PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
    AGORA, EU QUERO VER, O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, “”JULGAR”” AS CASSAÇÕES, UMA DELAS EMANADA DO MESMO JUIZ, PEDRO GUIMARÃES JUNIOR. ANTES OU DEPOIS DA COPA?? ANTES OU DEPOIS DE FINDAR O MANDATO??
    O JORNALISTA E EX-DEPUTADO FEDERAL, FERNANDO GABEIRA, ESTEVE EM CODÓ PARA CONHECER O TERECÔ CODOENSE, ESQUECENDO-SE DE QUE O VERDADEIRO TERECÔ ESTÁ NA CAPITAL. LÁ, DANÇA-SE O MELHOR TERECÔ DO MUNDO.

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