PREFEITURA DE BARRA DO CORDA TERÁ QUE FAZER CONCURSO EM 120 DIAS.

O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara de Barra do Corda, expediu decisão liminar na qual determina à Prefeitura de Barra do Corda a realização de concurso público em 120 dias. O juiz determina, ainda, a gratuidade nas inscrições dos candidatos que participaram do concurso feito em fevereiro de 2011, anulado por causa de irregularidades. Caso não haja o cumprimento da decisão, o juiz impõe multa de 2 mil reais por dia. Essa multa incidirá sobre o patrimônio do gestor municipal e do procurador.

Eric-Costa
Prefeito Eric Costa

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público, em 24 de fevereiro de 2011, o município se comprometeu a realizar novo concurso no prazo de 150 dias, o que não aconteceu. Como a Prefeitura de Barra do Corda se recusa a dar continuidade ao cumprimento de cláusulas pactuadas no Compromisso de Ajustamento de Conduta feito à época, o MP requer a sua execução como título executivo extrajudicial, bem como o pagamento de multa por descumprir uma decisão judicial.

O juiz explica na decisão que “a própria administração atual de Barra do Corda pretende dar cumprimento ao Compromisso de Ajustamento de Conduta. No entanto, em suas informações, não especificou o prazo que pretende para tanto, o que torna necessária a interferência jurisdicional nesse sentido, tudo em respeito às normas e princípios constitucionais que se encontram em querela”. A Prefeitura alega a que ainda não fez um estudo do impacto financeiro e orçamentário, o que tem impossibilitado a realização do concurso.

– (…) Aliás, a simples contratação de funcionários em diversas áreas, como saúde, educação e administração, faz presumir que há viabilidade no pagamento da remuneração dos futuros servidores efetivos. Ora, se há contratados, é porque há vagas a serem preenchidas e recursos disponíveis para pagamento de pessoal (…) Ora, se há orçamento para custeio de contratados, indubitavelmente, há para o pagamento de pessoal oriundo de concurso público, único legitimado a atuar perante o serviço público (…) – sustenta o magistrado na decisão.

E conclui: “Ante o exposto, defiro medida liminar para garantir antecipadamente os efeitos executivos do Compromisso de Ajustamento de Conduta noticiado nos autos (art. 12 da Lei nº 7.347/1985), determinando que a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA cumpra todas as determinações contidas nas Cláusulas Segunda e Terceira do referido termo, procedendo à continuidade do concurso público regido pelo Edital nº 001/2012, assim como garantir a participação gratuita de todos os candidatos que se inscreveram no concurso anulado e a devolução integral do valor da inscrição àqueles que assim optarem”.

FONTE TJ

One Response

  1. Parabens pelo seu sucesso continuo q a cada dia vem crescendo em codó.. eu sou testemunho da sua carreira vitoriosa.. continue assim vendendo trabalho e naum carater.. lmbro da sua luta desde os tempo de radio.. apresentando sentado em uma cadeira de pau e equipamento emcima de uma mesa de pau tmbm.. tudo improvisado mais q ali stava um talento da comunicação codoense.. eu sou critico dos inrresponsaveis que se chamam jornalistas, mais admirador de boa indole.. parabens seu blog tá perfeito.. sucesso..
    Antonio Luz – Gente da Gente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidades