PROMOTORIA PEDE BLOQUEIO DE R$ 1,15 MILHÃO DO PREFEITO DE CÂNDIDO MENDES

Irregularidades em processos licitatórios e contratos para locação de veículos para a Prefeitura de Cândido Mendes levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, na terça-feira (6) Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, com pedido de liminar, contra os envolvidos.

A lista de requeridos da ACP, formulada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, inclui o prefeito José Ribamar Leite de Araújo (conhecido como Mazinho Leite), a empresa J M Sales e CIA Ltda – ME, seu proprietário, João Mota Sales, e o servidor municipal Cleberson Sousa de Jesus.

Entre os anos de 2017 e 2018, a J M Sales e CIA foi contratada para a locação de uma ambulância, além de diversos veículos para atender o gabinete do prefeito, secretarias e fundos municipais. Foi alugado, ainda, um veículo para coleta de lixo.

A empresa foi a única participante de um pregão presencial realizado em abril de 2017 para a locação da ambulância, que deveria servir ao povoado Barão de Tromaí. O valor do contrato firmado foi R$ 90 mil mensais, e a vigência, nove meses.

Entretanto, durante alguns meses, o veículo ficou estacionado em frente à residência de Cleberson de Jesus, enquanto os pagamentos da locação eram feitos normalmente. O MPMA apurou que a sede da J M Sales nunca funcionou, tanto que vizinhos ao local sempre o viam fechado. Em outra ocasião, o mesmo ocorreu com o vereador Adiel Sousa, que denunciou o fato.

Em análise do procedimento licitatório que resultou na locação da ambulância, o Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro, do MPMA, verificou diversas irregularidades.

As inconsistências incluíam falta de justificativa para a contratação, ausência de comprovação de saldos orçamentários para pagamento e inexistência de pesquisa de preços. Outro problema foi a falta de publicidade do edital, que foi publicado somente no Diário Oficial do Município. Também não foi comprovada a publicação na internet.

Para o MPMA, há fortes indícios de “montagem” da licitação, como a ocorrência de vários atos administrativos em curto período de tempo e a colocação da assinatura escaneada da secretária municipal de Saúde no termo de referência a partir da autorização do procedimento licitatório.

Outro indício é o fato de que, segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), a empresa não possui e nem teve veículos cadastrados sob seu CNPJ.

Em 2017, a J M Sales e CIA firmou outros quatro contratos, no valor de R$ 1.057.080,00, para aluguel de veículos, incluindo ônibus, carros de passeio, picape, motocicleta, caminhão caçamba, retroescavadeira, trator e caminhão de lixo.

Segundo o promotor de justiça, o Município celebrou contratos para locar veículos por um ano, mas, antes de fazer a licitação, não houve um estudo técnico para verificar as vantagens econômicas de adquirir os veículos, ao invés de pagar uma locação tão cara.

Assim como no Detran-MA, dados do Sistema Nacional de Integração de Informações em Justiça e Segurança Pública (Infoseg) também demonstram que a J M Sales e CIA Ltda não tem nenhum veículo registrado em seu nome e também não possui empregados. Isto comprova que a empresa existe apenas no papel.

“Com anuência de seu proprietário, a empresa era utilizada para desviar recursos financeiros sem prestar nenhum serviço, pois o prefeito ficava com a maior parte dos recursos, pagando apenas uma porcentagem ao empresário, pelos serviços atestados como se fossem fornecidos pela empresa”, enfatiza o representante do MPMA.

Na Ação, o Ministério Público requer, liminarmente, o afastamento do prefeito José Ribamar Leite de Araújo do cargo por 180 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil diários, e a indisponibilidade dos bens deste até o limite de R$ 1,15 milhão.

Além dos pedidos liminares, o MPMA pede a condenação dos requeridos por improbidade administrativa, o que implica punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

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