Um promotor de eventos que diz atuar como gerente regional do Mara Cap, com jurisdição sobre os municípios de Miranda do Norte, Arari, Vitória do Mearim e Viana, proprietário da DM produções de Santa Inês, o Marcão, vem autorizando aluguel de carros de som para a propaganda do sorteio de veículos e dinheiro todos os fins de semana.
Em Arari, por exemplo, autorizou emitir a nota fiscal contra a Cruz Vermelha Brasileira, com quem afirma ter a Mara Cap parceria comercial, pelos serviços prestados de carros de som para divulgação dos sorteios semanais. Rolo grande.
O serviço foi prestado pelos carros de som do Leão Santos Filho (R$ 1.260,00 – setembro/2013) e de Wagner da Graça Sena (R$ 1.500,00 – dezembro/2013). Pela via administrativa, o empresário Leão Santos Filho tentou solucionar o dilema, no entanto não obteve êxito, não restando outra alternativa senão procurar as vias judicias ( processo nº 2432014, juizado especial de Arari-MA) para a solução do problema.
O Mara Cap informou para o mesmo através do Cícero, seu diretor financeiro (localizado na Avenida São Luis Rei de França, Turu), que repassou o dinheiro para o Marcão, que desapareceu. O assunto foi levado ao conhecimento do Diretor Geral do Mara Cap, em Bacabal, Clecius, que também não solucionou o problema.
E agora? Quem pagará o prejuízo? Tudo isso somente confirma o que a população já sabe: cartelas de bingos de procedência duvidosa, como a do Mara Cap, não devem ser compradas por ninguém.
Fonte Luis Cardoso
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José Murilo Duailibe Salem disse:
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23 de maio de 2014 às 22:40
NÃO DEVIA, MAS, VOU APROVEITAR O ESPAÇO PARA RESPONDER AO “”MARCO AURÉLIO””
CUJO COMENTÁRIO FOI POSTADO DIA 23, ÀS 10:33.
EU NUNCA DISSE NADA, SE A PROMOTORA QUE JÁ FOI EMBORA OU SE O JUIZ TÊM OU NÃO OS DOCUMENTOS QUE ENSEJOU A SUA DECISÃO. SIMPLESMENTE, FORNECIDO PELO BINÉ, POSTEI OS CITADOS PROTOCOLOS QUE PROVAM AS ENTREGAS DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS CONVÊNIOS. TAIS DOCUMENTOS, “”REENCAMINHADOS” EM MARÇO E MAIO DE 2010, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E QUE, DESDE A ÉPOCA CITADA, A SECRETARIA DEU-SE POR SATISFEITA.
ACONTECE, MARCO AURÉLIO, QUE O PREFEITO JOSÉ ROLIM FILHO, AINDA NO CARGO, APESAR DE CASSADO TRÊS VEZES, FOI QUE ENTROU COM A AÇÃO E TENHO CERTEZA, ELE NÃO ANEXOU OS COMPROVANTES DOS PROTOCOLOS. DIGO ASSIM PORQUE, CASO TIVESSE ANEXADO OS PROTOCOLOS O JULGAMENTO DO JUIZ SERIA DIFERENTE.
EU JAMAIS AFIRMEI QUE OS MAGISTRADOS ESTÃO ERRADOS E NEM QUE ESTÃO SENDO TELEGUIADOS. TAL PENSAMENTO, PASSA NUMA CABEÇA DOENTIA COMO A SUA E QUE TEM O MEDO DE PERDER O LUGARZINHO QUE OCUPAS.
AGORA, EM RESPOSTA À SUA PERGUNTA, “”SE EU TENHO CORAGEM ESTAR CARA A CARA COM OS MAGISTRADOS””, FIQUE FRIO, SE EU, DIARIAMENTE, ESTOU CARA A CARA COM “”DEUS”” SEM NENHUM TEMOR. QUANTO AS SUAS DÚVIDAS, FIQUE COM ELAS, O ADVOGADO DA PARTE INTERESSADA SABERÁ ANEXAR OS PROTOCOLOS.
PARA QUE DURMAS SOSSEGADO, PROTOCOLADO SOB O NÚMERO 54/2014, NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CODÓ, NO DIA 21/05/2014, O MEU PEDIDO, RESGUARDADO PELAS LEIS, O DIREITO DE CONHECER AS CONTAS E OS COMPONENTES RELATIVOS AO ANO DE 2013. TAMBÉM, TERÇA FEIRA, SERÃO PROTOCOLADOS 12 PEDIDOS, CONFORME A LEI DE INFORMAÇÃO, SOBRE CONVÊNIOS, PRINCIPALMENTE SOBRE AS CAÇAMBAS QUE SÃO ALUGADAS POR R$3.000,00 E PAGAS A R$30.000,00 CONFORME AS PALAVRAS DO DR. JOSÉ INÁCIO. QUERO E TENHO O DIREITO DE CONHECER, OS CONTRATOS COM UMA EMPRESA CHAMADA UMARI, DA CIDADE DE FRECHEIRINHA – CE. HUMBERTINHO, QUE MORA LÁ, JÁ ME DEU TODAS AS INFORMAÇÕES.
MARCO AURÉLIO, ESTOU A DISPOSIÇÃO. VEEEENHA.