VEREADOR DEFENDE LEI MAIS RÍGIDA PARA QUEM COMETE CRIME DE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Rodrigo Figueiredpo
Rodrigo Figueiredo

No último domingo foi celebrado o 18 de Maio, o Dia Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Em Codó entidades de defesa e proteção de criaanças e adolescentes (Conselho Tutelar e Plan) desenvolveram uma semana de atividades voltadas para a conscientização e combate à violência contra menores no município. A Câmara de Vereadores também participou da iniciativa e na sessão ordinária de segunda-geira (19), o vereador Rodrigo Figueiredo (PDT) destacou a importância de cuidar de crianças e adolescentes e prender os criminosos.
Além de avaliar as ações desenvolvidas na cidade e no interior, como imprescidível para alertar a sociedade de que são necessárias medidas urgentes e mais enérgicas para coibir esses tipos de crimes, o vereador comemorou e fez ressalvas em relação ao Projeto de Lei 7220/14, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados, em Brasília, que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, impedindo o condenado de obter anistia, graça ou indulto ou pagar fiança.
“Uma vez tornando-se Lei, o crime hediondo será um crime inafiançável. O sujeito que for detido por abusar de crianças e adolescentes, não terá mais direito a fiança. Vai ficar na cadeia, não tem conversa. É assim que nós vamos melhorar a sociedade brasileira, com leis rígidas. Nós esperamos que o mais breve possível, esse projeto seja sancionado pela Presidente Dilma Rousseff, virando Lei para que entre em vigor no território brasileiro”, disse Rodrigo.
O pedetista além de comemorar, também fez alguns questionamentos acerca do Projeto de Lei. Rodrigo entende que ainda há benefícios para os criminosos que, na visão dele [vereador], cada pessa envolvida com crime contra menores deveria cumprir toda a pena na cadeia sem qualquer benefício da Lei. O Projeto, que aguarda sanção presidencial, diz que quem é condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena e que é exigido o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.
“Mesmo assim [após a Lei], os criminosos continuarem atuando, será crime hediondo, portanto, inafiançável. Não vai sair, vai ficar na cadeia, não existirá qualquer valor de fiança que faça um tipo de elemento, um criminoso desse sair da cadeia. Acredito que essa Lei poderia ser ainda mais rígida, porque pelo texto diz o seguinte: ‘réus primários, além de ser um crime inafiançável, tem obrigação de cumprir dois quintos da pena. E se for reincidente, deve cumprir três quintos’. Não deveria ter isso, quem comete uma atrocidade dessa, quem comete um crime bárbaro desse tem que ficar na cadeia durante toda a pena. A minha opinião é essa: primário ou reincidente deve cumprir a pena em sua integridade”, finalizou o parlamentar.
A Lei do Crime Hediondo (8.072/90) já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (que não têm condições de discernimento para a prática do ato devido a enfermidade ou deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.
Asscom – Vereador Rodrigo Figueiredo

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